Com 56 votos favoráveis, o Plenário do Senado aprovou em 2 de julho de 2008, o projeto de decreto legislativo (PDS 90/08) que aprova os textos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, no dia 30 de março de 2007. O objetivo dessa convenção é promover e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade. O projeto segue agora para promulgação, quando passará, em definitivo, a fazer parte da legislação brasileira.
O texto da convenção define como pessoas com deficiência as que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A convenção estabelece ainda que, entre seus propósitos, está a facilitação da comunicação para essas pessoas, a partir de linguagem adequada, visualização de textos, utilização do método braile, comunicação tátil, caracteres ampliados e dispositivos de multimídia acessíveis, entre outros.
Os países signatários da convenção se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para as pessoas portadoras de deficiência, sem qualquer tipo de discriminação. Para tanto, deverão adotar medidas necessárias nas áreas legislativas e administrativas, com o objetivo de revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes que constituírem discriminação contra os portadores de deficiência.
Entre as obrigações dos países signatários destaca-se também a realização e promoção de pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal destinados a atender às necessidades específicas de portadores de deficiência. Entre seus 50 artigos (mais 18 artigos do Protocolo Facultativo), destacam-se normas destinadas ao acesso à educação dos portadores de deficiência, às crianças com deficiência e às situações de risco e emergência humanitárias.
Adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em dezembro de 2006 e assinada pelo Brasil (e mais 196 países) em março de 2007, a convenção entrou em vigor em 3 de maio de 2008, um mês após ter sido ratificada pelo Equador, vigésimo país a fazê-lo. Como observa em seu voto o relator do projeto de decreto legislativo, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), ela não cria direitos novos nem especiais para as pessoas com deficiência, mas pode ser considerada um "instrumento facilitador para o exercício dos direitos universais, em especial a igualdade com as demais pessoas".
O principal objetivo da convenção, segundo o primeiro artigo do texto, é o de "promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente". Além do respeito por essa dignidade, são princípios da convenção a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades e acessibilidade. A convenção prevê ainda que a falta de condições de acessibilidade nas cidades e instituições configura-se discriminação contra as pessoas com deficiência.
Agência Senado
Site: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=76507
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